Registro de Nascimento

Um direito que gera direitos

O registro civil de nascimento e a primeira certidão são gratuitos para todas as pessoas desde 1997, por força de lei federal.

A certidão de nascimento é um documento fundamental para todo o brasileiro. É ela que comprova que foi feito o registro civil de nascimento no livro que permanece arquivado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

É o registro civil que possibilita:

  • Acesso à saúde
  • Acesso à justiça
  • Matrícula escolar
  • Cadastramento em programas sociais
  • Garantias trabalhistas e previdenciárias
  • Abertura de contas em bancos
  • Realização de casamento
  • Entre outros atos da vida civil

Documentos Necessários

  • Declaração de Nascido Vivo (DNV) - Recebida no hospital
  • Documento oficial de identificação dos pais (RG, CNH, Carteira Profissional)
  • Se os pais forem casados: Certidão de Casamento
  • Se divorciados: Certidão de Casamento com averbação do divórcio
  • Se viúvos: Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge falecido

Atenção: No caso de gêmeos, é obrigatório fazer o registro deles ao mesmo tempo, pois é feita a referência ao outro no registro.

Esclarecimentos

Pais Casados

A mãe pode declarar o nascimento e solicitar a inclusão do marido como pai da criança, apresentando a certidão de casamento atualizada, pois há presunção legal de que o pai é o marido.

Pais Solteiros

Para que conste do registro o nome do pai, ele deve declarar que é o pai da criança.

Mãe Casada com Outro

Para fazer constar o nome do pai biológico no registro, a mãe e o pai da criança devem autorizar o registro, pois a mãe afastará a presunção legal de que o marido é o pai da criança.

Sobre o Nome da Criança

O prenome pode ser escolhido pelos pais, mas não pode ser um prenome que traga constrangimento para a criança. O sobrenome idealmente deve incluir um sobrenome do pai e um da mãe.

Observação: Se depois de feito o registro se constatar que houve erro, no próprio cartório onde foi feito o registro pode ser requerida a retificação mediante solicitação do pai ou da mãe da criança.