Registro de Casamento
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Processo de Habilitação
A habilitação para casamento é o processo legal que verifica se os noivos estão aptos a se casar. O processo deve ser iniciado com pelo menos 15 dias de antecedência da data pretendida para o casamento.
Etapas do Processo
- Entrada com a documentação no cartório
- Publicação dos proclamas
- Prazo legal de 15 dias para eventuais impedimentos
- Certificado de habilitação
- Celebração do casamento
- Registro e emissão da certidão
Documentação para Brasileiros
Para dar entrada no processo de habilitação para casamento, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Documentos Básicos
- Documento de identidade original (RG)
- CPF original
Documentos Específicos por Estado Civil
- Se solteiros: Certidão de nascimento atualizada
- Se viúvos:
- Certidão de casamento anterior
- Certidão de óbito do cônjuge falecido
- Certidão de inventário e partilha (se o falecido tiver deixado bens e filhos)
- Se divorciados:
- Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio
- Documento que comprove a partilha de bens ou sua inexistência
Importante
- Todas as certidões devem estar em perfeito estado de conservação
- Certidões devem ter sido expedidas há no máximo 90 dias
- A certidão de habilitação tem validade de 90 dias para a realização do casamento
Casos Especiais
Menores de 18 anos
- Devem comparecer ao cartório o pai e a mãe do menor
- Se órfão, deve comparecer o tutor legalmente nomeado
- O regime de bens será obrigatoriamente SEPARAÇÃO DE BENS para menores órfãos
Menores de 16 anos
- Necessário alvará de suprimento de idade fornecido pelo Juiz da Vara de Família
- O casamento será obrigatoriamente realizado sob regime de SEPARAÇÃO DE BENS
Estrangeiros
- Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se divorciado/viúvo)
- Prova de estado civil ou declaração de solteiro do país de origem
- Carteira de identidade de estrangeiro (permanente ou temporário)
- Passaporte
- Documentos em língua estrangeira devem ser apostilados ou consularizados
- Documentos devem ser traduzidos por tradutor juramentado
Tipos de Cerimônia
Casamento no Cartório
- Cerimônias realizadas às sextas-feiras
- Horários agendados individualmente
Casamento Fora do Cartório
- Valor tabelado diferenciado
- Necessário agendar com antecedência
- Sujeito à disponibilidade do Juiz de Paz
Casamento Religioso com Efeitos Civis
- Necessária prévia habilitação no cartório
- Prazo de 90 dias após a cerimônia para registro no cartório
- Necessário termo de casamento religioso com firma reconhecida do celebrante
Regimes de Bens
Opções Disponíveis
- Comunhão Parcial: Bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal
- Comunhão Universal: Todos os bens são comuns ao casal
- Separação Total: Cada cônjuge mantém seus bens separadamente
- Participação Final nos Aquestos: Cada um administra seus bens e partilha os adquiridos onerosamente na constância do casamento
Nota: Para regimes diferentes da Comunhão Parcial, é necessária escritura de pacto antenupcial.
Casamento Civil na Sede do Cartório
- Agendamento prévio necessário
- Presença obrigatória de duas testemunhas maiores de 18 anos
Casamento Religioso com Efeito Civil
É possível realizar o casamento religioso com efeitos civis, desde que:
- Seja feita a habilitação prévia no cartório
- O celebrante religioso seja autorizado
- A documentação seja apresentada ao cartório em até 90 dias após a celebração
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