Registro de Casamento

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Processo de Habilitação

A habilitação para casamento é o processo legal que verifica se os noivos estão aptos a se casar. O processo deve ser iniciado com pelo menos 15 dias de antecedência da data pretendida para o casamento.

Etapas do Processo

  1. Entrada com a documentação no cartório
  2. Publicação dos proclamas
  3. Prazo legal de 15 dias para eventuais impedimentos
  4. Certificado de habilitação
  5. Celebração do casamento
  6. Registro e emissão da certidão

Documentação para Brasileiros

Para dar entrada no processo de habilitação para casamento, é necessário apresentar os seguintes documentos:

Documentos Básicos

  • Documento de identidade original (RG)
  • CPF original

Documentos Específicos por Estado Civil

  • Se solteiros: Certidão de nascimento atualizada
  • Se viúvos:
    • Certidão de casamento anterior
    • Certidão de óbito do cônjuge falecido
    • Certidão de inventário e partilha (se o falecido tiver deixado bens e filhos)
  • Se divorciados:
    • Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio
    • Documento que comprove a partilha de bens ou sua inexistência

Importante

  • Todas as certidões devem estar em perfeito estado de conservação
  • Certidões devem ter sido expedidas há no máximo 90 dias
  • A certidão de habilitação tem validade de 90 dias para a realização do casamento

Casos Especiais

Menores de 18 anos

  • Devem comparecer ao cartório o pai e a mãe do menor
  • Se órfão, deve comparecer o tutor legalmente nomeado
  • O regime de bens será obrigatoriamente SEPARAÇÃO DE BENS para menores órfãos

Menores de 16 anos

  • Necessário alvará de suprimento de idade fornecido pelo Juiz da Vara de Família
  • O casamento será obrigatoriamente realizado sob regime de SEPARAÇÃO DE BENS

Estrangeiros

  • Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se divorciado/viúvo)
  • Prova de estado civil ou declaração de solteiro do país de origem
  • Carteira de identidade de estrangeiro (permanente ou temporário)
  • Passaporte
  • Documentos em língua estrangeira devem ser apostilados ou consularizados
  • Documentos devem ser traduzidos por tradutor juramentado

Tipos de Cerimônia

Casamento no Cartório

  • Cerimônias realizadas às sextas-feiras
  • Horários agendados individualmente

Casamento Fora do Cartório

  • Valor tabelado diferenciado
  • Necessário agendar com antecedência
  • Sujeito à disponibilidade do Juiz de Paz

Casamento Religioso com Efeitos Civis

  • Necessária prévia habilitação no cartório
  • Prazo de 90 dias após a cerimônia para registro no cartório
  • Necessário termo de casamento religioso com firma reconhecida do celebrante

Regimes de Bens

Opções Disponíveis

  • Comunhão Parcial: Bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal
  • Comunhão Universal: Todos os bens são comuns ao casal
  • Separação Total: Cada cônjuge mantém seus bens separadamente
  • Participação Final nos Aquestos: Cada um administra seus bens e partilha os adquiridos onerosamente na constância do casamento

Nota: Para regimes diferentes da Comunhão Parcial, é necessária escritura de pacto antenupcial.

Casamento Civil na Sede do Cartório

  • Agendamento prévio necessário
  • Presença obrigatória de duas testemunhas maiores de 18 anos

Casamento Religioso com Efeito Civil

É possível realizar o casamento religioso com efeitos civis, desde que:

  • Seja feita a habilitação prévia no cartório
  • O celebrante religioso seja autorizado
  • A documentação seja apresentada ao cartório em até 90 dias após a celebração

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